- Carlos Guglielmeli
Parte do decreto de Temer sobre Induto de Natal é suspenso por Cármen Lúcia

Atendendo ao pedido da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto do presidente Michel Temer que abrandava as regras do indulto de Natal.
Entre outros, a decisão suspende a redução do tempo mínimo de cumprimento da pena para obter o benefício e a possibilidade da liberação do pagamento de multas impostas aos condenados.
“Induto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”
Escreveu a ministra em sua decisão.